Portaria 1046/83

Dá por findo o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Faro, Leiria e Santarém

Portaria 1046/83

Dá por findo o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Faro, Leiria e Santarém

Emitente: Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 17/12/1983

Dá por findo o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Faro, Leiria e Santarém

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1046/83 de 17 de Dezembro Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte: 1.º É dado por findo o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Faro, Leiria e Santarém. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 1983. Secretaria de Estado da Segurança Social. Assinada em 12 de Dezembro de 1983. A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.