Decreto Regulamentar 84/83

Prorroga por mais um ano o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 34/81, de 8 de Agosto (medidas preventivas para a zona do Casal de Cambra - Sintra)

Decreto Regulamentar 84/83

Prorroga por mais um ano o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 34/81, de 8 de Agosto (medidas preventivas para a zona do Casal de Cambra - Sintra)

Emitente: Ministérios da Administração Interna e do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 06/12/1983

Prorroga por mais um ano o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 34/81, de 8 de Agosto (medidas preventivas para a zona do Casal de Cambra - Sintra)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 84/83 de 6 de Dezembro Considerando que a Câmara Municipal de Sintra está a realizar uma intervenção urbanística na área de Casal de Cambra, no respectivo concelho, e que convém evitar a alteração das circunstâncias e condicionamentos existentes que possam comprometer ou tornar mais difícil ou onerosa a respectiva execução; Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
O prazo referido no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 34/81, de 8 de Agosto, é prorrogado por mais um ano. Art. 2.º Este decreto entra imediatamente em vigor. Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia. Promulgado em 22 de Novembro de 1983. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 23 de Novembro de 1983. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.