Portaria 995/83

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente a pessoal técnico superior - pessoal médico

Portaria 995/83

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente a pessoal técnico superior - pessoal médico

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 28/11/1983

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente a pessoal técnico superior - pessoal médico

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 995/83 de 28 de Novembro Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 157/83, de 19 de Fevereiro, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro. Tornou-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos do aludido quadro por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contemplados. Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º É extinto no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro o lugar de especialista de cirurgia maxilo-facial da área do pessoal médico, a que corresponde a letra E. 2.º São também introduzidas as seguintes alterações ao referido quadro: (ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 29 de Outubro de 1983. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.