Lei 39/83

Alteração ao Orçamento do Estado para 1983 (provisório) (Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro)

Lei 39/83

Alteração ao Orçamento do Estado para 1983 (provisório) (Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro)

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 02/12/1983

Alteração ao Orçamento do Estado para 1983 (provisório) (Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro)

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 39/83 de 2 de Dezembro Alteração ao Orçamento do Estado para 1983 (provisório) (Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro) A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º (Aprovação das alterações ao Orçamento do Estado) 1 - São aprovadas pela presente lei as alterações das verbas constantes dos anexos I, II e III à Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro. 2 - Os anexos I a III, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei. ARTIGO 2.º (Empréstimos) Na sequência das alterações introduzidas pela presente lei, é fixado o limite de 204 milhões de contos para o montante de empréstimos a prazo superior a 1 ano, referido no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro. ARTIGO 3.º (Alterações ao Orçamento do Estado) O Governo procederá às alterações ao Orçamento do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei e a Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro. Aprovada em 14 de Novembro de 1983. O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais. Promulgada em 22 de Novembro de 1983. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendada em 23 de Novembro de 1983. O Primeiro-Ministro, Mário Soares. ANEXO I Mapa das alterações das receitas do Estado, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei de Alteração à Lei do Orçamento do Estado para 1983 (Substitui, na parte alterada, o anexo I à Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro) (ver documento original) ANEXO II Mapa das alterações das despesas, por ministérios e secretarias de Estado, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei de Alteração à Lei do Orçamento do Estado para 1983 (Substitui, na parte alterada, o anexo II à Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro) (ver documento original) ANEXO III Mapa das alterações da classificação funcional das despesas públicas, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei de Alteração à Lei do Orçamento do Estado para 1983 (Substitui, na parte alterada, o anexo III à Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro) (ver documento original) O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.