Portaria 981/83

Altera o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da Universidade do Porto

Portaria 981/83

Altera o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da Universidade do Porto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 24/11/1983

Altera o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da Universidade do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 981/83 de 24 de Novembro A criação de novos cursos de licenciatura e a alteração de planos de estudos de diversas outras na Universidade do Porto impõem que se altere o limite máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da referida Universidade. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200-J/80, de 24 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da Universidade do Porto passe a ser de 968, e não de 880, conforme foi fixado na Portaria n.º 755/80, de 30 de Setembro. Ministério da Educação. Assinada em 14 de Novembro de 1983. O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.