Portaria 983/83

Fixa a zona de protecção ao Centro de Saúde de Ferreira do Alentejo

Portaria 983/83

Fixa a zona de protecção ao Centro de Saúde de Ferreira do Alentejo

Emitente: Ministério do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 25/11/1983

Fixa a zona de protecção ao Centro de Saúde de Ferreira do Alentejo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 983/83 de 25 de Novembro Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, e tendo em vista o que propõe a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, ouvidos os serviços interessados: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, fixar a zona de protecção ao Centro de Saúde de Ferreira do Alentejo, de harmonia com a planta anexa a esta portaria. Dentro da zona de protecção definida e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei, n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, não poderão ser licenciadas quaisquer construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situações, venham a prejudicar o conjunto do Centro de Saúde de Ferreira do Alentejo, bem como a paisagem envolvente e, bem assim, aquelas que, pela sua utilização, perturbem o funcionamento do Centro, através de produção de ruídos, cheiros ou fumos. Ministério do Equipamento Social. Assinada em 4 de Novembro de 1983. O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. (ver documento original)