Portaria 899/83

Revoga o disposto nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 338/78 de 24 de Junho

Portaria 899/83

Revoga o disposto nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 338/78 de 24 de Junho

Emitente: Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 27/09/1983

Revoga o disposto nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 338/78 de 24 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 899/83 de 27 de Setembro Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria e do Comércio Interno, o seguinte: 1.º Fica revogado o disposto nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 338/78, de 24 de Junho. 2.º Mantêm-se em vigor as disposições da Portaria n.º 658/77, de 25 de Outubro, não revogadas pela Portaria n.º 338/78. 3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio Interno. Assinada em 1 de Setembro de 1983. O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.