Portaria 898/83

Retira determinados medicamentos da lista de especialidades farmacêuticas de venda livre

Portaria 898/83

Retira determinados medicamentos da lista de especialidades farmacêuticas de venda livre

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 27/09/1983

Retira determinados medicamentos da lista de especialidades farmacêuticas de venda livre

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 898/83 de 27 de Setembro A lista anexa à Portaria n.º 364/83, de 2 de Abril, incluía nas listas de especialidades farmacêuticas de venda livre nas farmácias, sem receita médica e sem comparticipação do Ministério da Saúde, os produtos Cebion, gran. comp. or., e Polibion, sol. or. Tal inclusão resultou, contudo, de erro de informação que urge corrigir. Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: 1.º São retirados da lista anexa à Portaria n.º 364/83, de 2 de Abril, os produtos Cebion e Polibion, em todas as suas formas farmacêuticas. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor. Ministério da Saúde. Assinada em 29 de Julho de 1983. O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.