Portaria 893/83

Cria a licenciatura em Física/Matemática Aplicada na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Portaria 893/83

Cria a licenciatura em Física/Matemática Aplicada na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 27/09/1983

Cria a licenciatura em Física/Matemática Aplicada na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 893/83 de 27 de Setembro Sob proposta da Universidade do Porto; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º (Criação) A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de licenciado em Física/Matemática Aplicada, ministrando, em consequência, o respectivo curso. 2.º (Ramos) O curso de licenciatura interdisciplinar em Física/Matemática Aplicada ministrado pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto organiza-se desde já no ramo de especialização científica em Astronomia. 3.º (Curso) O curso conducente à licenciatura interdisciplinar em Física/Matemática Aplicada, adiante simplesmente designado por «curso» organiza-se pelo regime de unidades de crédito. 4.º (Áreas científicas) As áreas científicas do curso são a da Física e a da Matemática Aplicada. 5.º (Áreas científicas e unidades de crédito) 1 - O número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau é 125. 2 - As áreas científicas e as unidades de crédito distribuem-se da seguinte forma: 2.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: a) Física - 47; b) Matemática Aplicada - 49; 2.2 - Área científica obrigatória afim: Matemática - 23: 2.3 - Áreas científicas opcionais: a) Física ... 7 b) Geologia ... 7 c) Matemática ... 7 d) Química ... 7 6.º (Duração normal) O curso tem a duração normal de 4 anos lectivos. 7.º (Precedências) A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico. 8.º (Classificação final da licenciatura) 1 - A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas) das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no n.º 5.º 2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico. 9.º (Entrada em funcionamento) A entrada em funcionamento do curso será determinada por portaria do Ministro da Educação e ficará dependente da existência, na Universidade, da totalidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização. Ministério da Educação. Assinada em 13 de Setembro de 1983. O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.