Portaria 908/83

Institui o Prémio Prof. Engenheiro António Alves Carvalho Fernandes no Instituto Superior Técnico de Lisboa

Portaria 908/83

Institui o Prémio Prof. Engenheiro António Alves Carvalho Fernandes no Instituto Superior Técnico de Lisboa

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 01/10/1983

Institui o Prémio Prof. Engenheiro António Alves Carvalho Fernandes no Instituto Superior Técnico de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 908/83 de 1 de Outubro A Standard Eléctrica, S. A. R. L., decidiu instituir um prémio universitário em nome do Prof. Engenheiro António Alves de Carvalho Fernandes, recentemente falecido, a fim de homenagear a sua memória e apontar às novas gerações o seu exemplo de pioneiro no campo da indústria portuguesa de telecomunicações e electrónica. Assim, tornando-se necessário estabelecer o regulamento do referido prémio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É instituído o Prémio Prof. Engenheiro António Alves de Carvalho Fernandes, oferecido pela Standard Eléctrica, a atribuir anualmente ao aluno do Instituto Superior Técnico de Lisboa que satisfaça as condições estipuladas nos números seguintes. 2.º O Prémio é concedido ao aluno que conclua o curso de Engenharia Electrotécnica, ramo de Telecomunicações e Electrónica, com a melhor média do curso, desde que essa média seja igual ou superior a 16 valores. 3.º No caso de haver mais de um candidato com igual média de curso, o apuramento será feito pela melhor média nas classificações das seguintes disciplinas, com a seguinte ordem: 1) Electrónica Aplicada I, II, III e IV; 2) Fundamentos de Telecomunicações I e II; 3) Propagação e Radiação de Ondas Electromagnéticas I e II. 4.º Independentemente dos requisitos referidos no número anterior, o Prémio só será atribuído mediante o parecer favorável do conselho científico do Instituto Superior Técnico de Lisboa. 5.º O Instituto Superior Técnico deverá comunicar à Standard Eléctrica, até ao dia 31 de Março de cada ano, o nome do licenciado que tenha concluído o curso no ano lectivo anterior e requerido o respectivo certificado, assim como indicar as classificações nas disciplinas mencionadas, a classificação final do curso e o parecer do conselho científico acerca da concessão do Prémio. 6.º Se a comunicação acima referida não for feita no prazo indicado, poderá a Standard Eléctrica deliberara não conceder o Prémio. 7.º O Prémio terá o valor de 75000$00 e começará a ser atribuído no ano lectivo de 1982-1983. 8.º A Standard Eléctrica pode, em qualquer altura, suspender a atribuição do Prémio, avisando desta decisão o Instituto Superior Técnico, até 30 dias antes do início do ano lectivo em que não seja atribuído. Ministério da Educação. Assinada em 21 de Setembro de 1983. O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.