Portaria 889/83

Define as peças e modelos do fardamento a que tem direito o pessoal das portagens em serviço na Junta Autónoma de Estradas

Portaria 889/83

Define as peças e modelos do fardamento a que tem direito o pessoal das portagens em serviço na Junta Autónoma de Estradas

Emitente: Ministério do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 26/09/1983

Define as peças e modelos do fardamento a que tem direito o pessoal das portagens em serviço na Junta Autónoma de Estradas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 889/83 de 26 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 360/83, de 14 de Setembro, definir as peças e modelos do fardamento a que tem direito o pessoal das portagens em serviço na Junta Autónoma de Estradas, o qual consta do anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante. Ministério do Equipamento Social. Assinada em 14 de Setembro de 1983. O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. Anexo à Portaria n.º 889/83, de 26 de Setembro 1 - O pessoal das portagens a cargo da Junta Autónoma de Estradas tem direito, para uso em serviço, ao fardamento indicado nos quadros seguintes, dos quais constam o número de peças e a sua duração: A - Pessoal masculino. - Encarregados de portagem, fiscais de portagem e portageiros: (ver documento original) B - Pessoal feminino. - Portageiros: (ver documento original) 2 - As peças de fardamento referidas terão as seguintes características: Casaco - modelo comum, de 2 botões, em tecido de fibra sintética, de cor azul-escura. Calça - modelo comum, em tecido de fibra sintética, de cor azul-escura. Camisas - de Verão, de meia manga, e de Inverno, de manga comprida, de popelina, de cor azul-clara, com um bolso. Blusas - de Verão, de meia manga, e de Inverno, de manga comprida, de popelina, de cor azul-clara, com um bolso. Camisola de gola alta - de lã, de cor azul-clara. Pulôver com mangas - de lã, de cor azul-escura. Gabardina - de tecido de lã, com 3 botões. Sapatos - de calfe, de cor preta, com sola de cabedal. Botas de meio cano - de calfe, de cor preta, com sola de cabedal. Cinto - de cabedal, de cor preta. Gravata - de tecido de fibra sintética, de cor azul-escura. 3 - Os modelos de fardamento a adoptar em relação a casacos, calças, camisas, blusas, saias e gabardinas constam dos desenhos seguintes. (ver documento original)