Portaria 888/83

Actualiza as tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública

Portaria 888/83

Actualiza as tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública

Emitente: Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 26/09/1983

Actualiza as tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 888/83 de 26 de Setembro Considerando a necessidade de proceder à actualização das tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em serviço no território nacional, de acordo com os quantitativos estabelecidos para os funcionários civis do Estado e para os elementos das Forças Armadas: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º As tabelas de ajudas de custo por deslocações em serviço no território nacional a que se refere a Portaria n.º 926/81, de 23 de Outubro, são substituídas pelas seguintes: a) Guarda Nacional Republicana: (ver documento original) b) Polícia de Segurança Pública: (ver documento original) 2.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Maio de 1982. Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano. Assinada em 12 de Setembro de 1983. O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.