Portaria 880/83

Inclui a anemia infecciosa equina no quadro nosológico do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953

Portaria 880/83

Inclui a anemia infecciosa equina no quadro nosológico do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953

Emitente: Ministério da Agricultura, Florestas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 14/09/1983

Inclui a anemia infecciosa equina no quadro nosológico do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 880/83 de 14 de Setembro Considerando que a anemia infecciosa equina é uma doença vírica dos solípedes, já diagnosticada em diversos países da Europa; Considerando a perigosidade que a referida doença pode constituir para os nossos efectivos; Considerando ainda que se torna necessário estabelecer as indispensáveis medidas de profilaxia sanitária: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, seja incluída a anemia infecciosa equina no quadro nosológico daquele diploma. Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação. Assinada em 1 de Setembro de 1983. O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa.