Portaria 877/83

Cria a Conservatória do Registo Predial da Amora

Portaria 877/83

Cria a Conservatória do Registo Predial da Amora

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 12/09/1983

Cria a Conservatória do Registo Predial da Amora

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 877/83 de 12 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, aprovar o seguinte: 1.º Que seja criada a Conservtória do Registo Predial da Amora (de 1.ª classe), na Amora, concelho do Seixal (2.ª Conservatória). 2.º Que a área territorial da Conservatória do Registo Predial do Seixal (1.ª Conservatória) abranja a das freguesias de Arrentela, Paio Pires e Seixal e a da Conservatória do Registo Predial da Amora a das freguesias da Amora e Corroios. 3.º Que a Conservatória do Registo Predial do Seixal fique com competência para o registo comercial de todo o concelho. 4.º Que o quadro de oficiais da Conservatória do Registo Predial do Seixal fique composto por 1 primeiro-ajudante, 1 segundo-ajudante, 1 terceiro-ajudante e 3 escriturários, sendo 1 destes lugares extinto quando vagar. 5.º Que o quadro de oficiais da Conservatória do Registo Predial da Amora fique constituído por 1 primeiro-ajudante, 1 segundo-ajudante, 1 terceiro-ajudante e 3 escriturários. 6.º Que seja fixada em 2 de Novembro de 1983 a data de início de funcionamento da 2.ª Conservatória. Ministério da Justiça. Assinada em 25 de Agosto de 1983. O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.