Portaria 942/83

Altera a redacção do n.º 2 do n.º 5.º da Portaria n.º 65/82, de 15 de Janeiro, que organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Matemática pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Portaria 942/83

Altera a redacção do n.º 2 do n.º 5.º da Portaria n.º 65/82, de 15 de Janeiro, que organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Matemática pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 25/10/1983

Altera a redacção do n.º 2 do n.º 5.º da Portaria n.º 65/82, de 15 de Janeiro, que organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Matemática pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 942/83 de 25 de Outubro Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra; Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: O n.º 2 do n.º 5.º da Portaria n.º 65/82, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: 2 - O grau de bacharel apenas será concedido aos alunos que, já tendo estado inscritos no curso até 1980-1981, venham a concluir até 1982-1983, inclusive, 86 unidades de crédito na área de Matemática, de acordo com planos fixados nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio. Ministério da Educação. Assinada em 30 de Setembro de 1983. O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.