Resolução do Conselho de Ministros 50/83

Nomeia vários membros para a Comissão Organizadora das Comemorações do Dia da Liberdade e delega no Ministro da Cultura a competência que é conferida ao Governo para superintender e decidir sobre os assuntos relacionados com o mesmo e propõe ao Presidente da República a designação de uma comissão de honra das respectivas comemorações

Resolução do Conselho de Ministros 50/83

Nomeia vários membros para a Comissão Organizadora das Comemorações do Dia da Liberdade e delega no Ministro da Cultura a competência que é conferida ao Governo para superintender e decidir sobre os assuntos relacionados com o mesmo e propõe ao Presidente da República a designação de uma comissão de honra das respectivas comemorações

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-MinistroDiário da República ↗Publicado 27/10/1983

Nomeia vários membros para a Comissão Organizadora das Comemorações do Dia da Liberdade e delega no Ministro da Cultura a competência que é conferida ao Governo para superintender e decidir sobre os assuntos relacionados com o mesmo e propõe ao Presidente da República a designação de uma comissão de honra das respectivas comemorações

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/83 O Governo já manifestou publicamente o propósito de comemorar com o devido relevo e solenidade o 10.º aniversário da data de 25 de Abril, de tão rico significado histórico, cívico e cultural, e de promover a associação a este projecto nacional dos restantes órgãos de soberania. Com esse objectivo, o Governo aprovou, na reunião do Conselho de Ministros de 4 de Agosto de 1983, um decreto-lei que concentra, reformula e actualiza os dispositivos legais que regem a organização das comemorações do Dia da Liberdade, à luz do alto significado patriótico cultural que o Governo reconhece a essa data histórica. Trata-se do Decreto-Lei n.º 355/83, de 2 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 2 de Setembro de 1983. Pretende agora o Governo criar, desde já, as condições necessárias a uma adequada e atempada preparação e organização das comemorações do Dia da Liberdade, no ano de 1984, que assinalarão o 10.º aniversário da data de 25 de Abril de 1974. Nestes termos: O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Outubro de 1983, resolveu: 1 - Nomear para a Comissão Organizadora das Comemorações do Dia da Liberdade, ao abrigo dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 355/83, de 2 de Setembro, os seguintes membros: Presidente: Dr. Francisco Sousa Tavares. Vogais: Arquitecta Maria Helena Salema Roseta. Engenheiro Pedro Amadeu Santos Coelho. Presidente do conselho de gerência da Radiotelevisão Portuguesa (RTP). Presidente do conselho de gerência da Radiodifusão Portuguesa (RDP). 2 - Delegar no Ministro da Cultura, Dr. António Antero Coimbra Martins, a competência que é conferida ao Governo pelo Decreto-Lei n.º 355/83, de 2 de Setembro, para superintender e decidir sobre os assuntos relativos à coordenação e organização das comemorações do Dia da Liberdade. 3 - Propor ao Presidente da República, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 355/83, de 2 de Setembro, a designação de uma comissão de honra das comemorações do Dia da Liberdade. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.