Decreto-Lei 390/83

Alarga a composição da comissão instaladora do Parque Natural do Alvão, prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 237/83, de 8 de Junho

Decreto-Lei 390/83

Alarga a composição da comissão instaladora do Parque Natural do Alvão, prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 237/83, de 8 de Junho

Emitente: Ministério da Qualidade de VidaDiário da República ↗Publicado 18/10/1983

Alarga a composição da comissão instaladora do Parque Natural do Alvão, prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 237/83, de 8 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 390/83 de 18 de Outubro A administração do Parque Natural do Alvão, criado pelo Decreto-Lei n.º 237/83, de 8 de Junho, foi confiada, até à entrada em funcionamento dos respectivos órgãos, a uma comissão instaladora, com a composição indicada no n.º 1 do artigo 4.º desse diploma legal. Verifica-se, presentemente, ser conveniente ao cabal desempenho das funções dessa comissão instaladora fazer incluir o recém-criado Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro nesse órgão colegial de administração do Parque do Alvão. O interesse da inserção desta escola superior advém da própria natureza dos objectivos que determinaram a criação do Parque do Alvão, enunciados no artigo 3.º do mesmo decreto-lei, cuja prossecução compete à comissão instaladora e aos órgãos directivos a instituir. Acresce que a inclusão deste Instituto Universitário na comissão instaladora representa uma forma dinâmica de concretizar a ligação da escola de ensino superior aos problemas concretos do meio envolvente, tal como se expressa na parte final do preâmbulo do aludido Decreto-Lei n.º 237/83, de 8 de Junho. Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Da comissão instaladora do Parque Natural do Alvão, com a composição indicada no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 237/83, de 8 de Junho, passa a fazer parte, além dos representantes das entidades nele mencionadas, um representante do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António d'Orey Capucho. Promulgado em 4 de Outubro de 1983. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 6 de Outubro de 1983. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.