Portaria 919/83

Aprova a extinção e criação de cursos da Universidade do Minho pelo sistema de unidades de crédito

Portaria 919/83

Aprova a extinção e criação de cursos da Universidade do Minho pelo sistema de unidades de crédito

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 07/10/1983

Aprova a extinção e criação de cursos da Universidade do Minho pelo sistema de unidades de crédito

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 919/83 de 7 de Outubro Tendo em vista o disposto no Decreto Regulamentar n.º 38/78, de 25 de Outubro, e no Decreto n.º 68/80, de 27 de Agosto; Sob proposta da Universidade do Minho; Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º (Extinção e criação de cursos e alteração de designações) 1 - A Universidade do Minho passa a conferir o grau de licenciado em: a) Engenharia Civil, desde já organizado no ramo de: I) Produção; b) Ensino da Matemática; ministrando, em consequência, os respectivos cursos. 2 - São extintos, em consequência, o ramo de Construção Civil e Obras Públicas da licenciatura em Engenharia de Produção, criado pelo Decreto n.º 68/80, de 27 de Agosto, bem como a licenciatura em Ensino da Matemática e Desenho, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 38/78, de 25 de Outubro. 3 - Os alunos dos cursos extintos pelo n.º 2 serão integrados nos cursos criados pelo n.º 1 de acordo com plano e regime de estudos a fixar pelo reitor, sob proposta do conselho científico e do conselho pedagógico. 4 - O ramo de Transformação de Matérias Plásticas da licenciatura em Engenharia de Produção passa a designar-se por ramo de Plásticos. 5 - Os ramos de Políticas e Económicas e Políticas e Culturais da licenciatura em Relações Internacionais passam a designar-se, respectivamente, por ramos de Relações Económicas e Políticas e de Relações Culturais e Políticas. 2.º (Organização dos cursos) Os cursos de licenciatura ministrados pela Universidade do Minho, seguidamente enumerados e adiante simplesmente designados por «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito: 1) Administração Pública Regional e Local; 2) Engenharia: a) Civil, organizado no ramo de: I) Produção; b) Metalomecânica; c) De Produção, organizado nos ramos de: I) Metalomecânica; II) Plásticos; III) Têxtil; d) De Sistemas e Informática; e) Têxtil; 3) Ensino de (a): a) Biologia e Geologia; b) Física e Química; c) História e Ciências Sociais; d) Matemática; e) Português e Francês; f) Português e Inglês; 4) Gestão de Empresas; 5) Relações Internacionais, organizado nos ramos de: I) Relações Culturais e Políticas; II) Relações Económicas e Políticas. 3.º (Estrutura curricular) Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são, para os cursos a que se refere o n.º 2, os constantes dos anexos I a XVII. 4.º (Planos de estudos) 1 - O plano de estudos de cada curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80. 2 - Do despacho a que se refere o presente número constarão igualmente as tabelas e regime de precedências a que se refere o n.º 5.º e os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 2 do n.º 7.º 5.º (Precedências) As tabelas e o regime de precedências serão fixados por despacho do reitor, sob proposta dos conselhos pedagógico e científico. 6.º (Licenciaturas em ensino) O estágio das licenciaturas em ensino, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 791/80, de 6 de Outubro. 7.º (Classificação final) 1 - A classificação final dos cursos será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, estágios e seminários que integram o respectivo plano de estudos. 2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta dos conselhos pedagógico e científico. 3 - A classificação final das licenciaturas em ensino é calculada nos termos da Portaria n.º 729/81, de 11 de Setembro. 4 - O estágio a que se referem os anexos I e XV a XVII apenas poderá ser considerado para a atribuição da classificação final se daí resultar aumento da mesma. 5 - O aluno que requeira a emissão da carta de curso antes da conclusão do estágio referido no n.º 4 não poderá beneficiar da classificação deste. 8.º (Entrada em funcionamento) Cabe ao reitor, sob proposta dos conselhos pedagógico e científico, fixar: a) O ano lectivo em que entrarão em funcionamento os cursos criados pelo n.º 1.º e os planos de estudo aprovados na sequência desta portaria; b) O regime de transição entre os planos actualmente em vigor e os planos de estudo aprovados na sequência da presente portaria. 9.º (Disposição revogatória) É revogada, no que diz respeito à Universidade do Minho, a Portaria n.º 663/79, de 10 de Dezembro. Ministério da Educação. Assinada em 15 de Setembro de 1983. O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. ANEXO I Licenciatura em Administração Pública Regional e Local 1 - Área científica do curso: Administração Pública Regional e Local. 2 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: 124 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Economia ... 41,5 4.1.2 - Direito e Ciência Administrativa ... 22,5 4.1.3 - Organização e Gestão ... 20 4.1.4 - Matemática ... 18 4.1.5 - Filosofia ... 7,5 4.1.6 - Línguas Vivas ... 6 4.1.7 - Informática ... 6 4.1.8 - Sociologia ... 2,5 4.2 - Estágio (facultativo). ANEXO II Licenciatura em Engenharia Civil - Ramo de Produção 1 - Área científica do curso: Engenharia Civil (Produção). 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: 171 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Obrigatórias: 4.1.1 - Estruturas e Materiais ... 23,5 4.1.2 - Hidráulica ... 9 4.1.3 - Construções e Processos ... 11 4.1.4 - Vias de Comunicação ... 10,5 4.1.5 - Planeamento e Arquitectura ... 5 4.1.6 - Produção e Sistemas ... 34 4.1.7 - Matemática, Física e Química ... 26,5 4.1.8 - Ciências da Engenharia ... 25 4.1.9 - Metalomecânica ... 2,5 4.1.10 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4,5 4.2 - Optativas: 4.2.1 - Estruturas e Materiais ... 7,5 4.2.2 - Hidráulica ... 7,5 4.2.3 - Planeamneto e Arquitectura ... 7,5 4.2.4 - Produção e Sistemas ... 7,5 4.3 - Seminário/Estágio ... 12 ANEXO III Licenciatura em Engenharia Metalomecânica 1 - Área científica do curso: Engenharia Metalomecânica. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: 168,5 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Obrigatórias: 4.1.1 - Mecânica dos Materiais ... 9,5 4.1.2 - Metalurgia ... 14 4.1.3 - Tecnologia de Produção ... 22 4.1.4 - Projecto de Máquinas ... 18 4.1.5 - Produção e Sistemas ... 15,5 4.1.6 - Matemática, Física e Química ... 26,5 4.1.7 - Ciências da Engenharia ... 35,5 4.1.8 - Plásticos ... 3,5 4.1.9 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4,5 4.2 - Optativas: 4.2.1 - Mecânica dos Materiais ... 7,5 4.2.2 - Metalurgia ... 7,5 4.2.3 - Tecnologia da Produção ... 7,5 4.2.4 - Projecto de Máquinas ... 7,5 4.3 - Seminário/Estágio ... 12 ANEXO IV Licenciatura em Engenharia de Produção - Ramo de Metalomecânica 1 - Área científica do curso: Engenharia de Produção (Metalomecânica). 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: 166,5 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Obrigatórias: 4.1.1 - Mecânica dos Materiais ... 9,5 4.1.2 - Metalurgia ... 7,5 4.1.3 - Tecnologia de Produção ... 16,5 4.1.4 - Projecto de Máquinas ... 7,5 4.1.5 - Produção e Sistemas ... 47,5 4.1.6 - Matemática, Física e Química ... 26,5 4.1.7 - Ciências de Engenharia ... 32,5 4.1.8 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4,5 4.2 - Optativas: 4.2.1 - Mecânica dos Materiais ... 2,5 4.2.2 - Metalurgia ... 2,5 4.2.3 - Tecnologia de Produção ... 2,5 4.2.4 - Projecto de Máquinas ... 2,5 4.2.5 - Produção e Sistemas ... 2,5 4.3 - Seminário/Estágio ... 12 ANEXO V Licenciatura em Engenharia de Produção - Remo Têxtil 1 - Área científica do curso: Engenharia de Produção (Têxtil). 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: 167,5 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Obrigatórias: 4.1.1 - Ciência Têxtil ... 8,5 4.1.2 - Desenho e Gestão Têxtil ... 12,5 4.1.3 - Tecnologia Têxtil ... 26,5 4.1.4 - Produção e sistemas ... 47,5 4.1.5 - Matemática, Física e Química ... 26,5 4.1.6 - Ciências de Engenharia ... 24 4.1.7 - Metalomecânica ... 2,5 4.1.8 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4,5 4.2 - Optativas: 4.2.1 - Ciência Têxtil ... 3 4.2.2 - Desenho e Gestão Têxtil ... 3 4.2.3 - Tecnologia Têxtil ... 3 4.2.4 - Produção e sistemas ... 3 4.3 - Seminário/Estágio ... 12 ANEXO VI Licenciatura em Engenharia de Produção - Ramo de Plásticos 1 - Área científica do curso: Engenharia de Produção (Plásticos). 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau:167,5 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Obrigatórias: 4.1.1 - Ciências e Comportamento de Polímeros ... 16,5 4.1.2 - Tecnologia de Transformação ... 14 4.1.3 - Projecto de Peças e Equipamentos ... 17 4.1.4 - Produção e sistemas ... 35 4.1.5 - Metalomecânica ... 2,5 4.1.6 - Matemática, Física e Química ... 26,5 4.1.7 - Ciências de Engenharia ... 29 4.1.8 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4,5 4.2 - Optativas: 4.2.1 - Tecnologia de Transformação ... 10,5 4.2.2 - Projecto de Peças e Equipamentos ... 10,5 4.2.3 - Produção e sistemas ... 10,5 4.2.4 - Metalomecânica ... 10,5 4.3 - Seminário/Estágio ... 12 ANEXO VII Licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática 1 - Área científica do curso: Engenharia de Sistemas e Informática. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: 160,5 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Obrigatórias: 4.1.1 - Ciências de Computação ... 16 4.1.2 - Engenharia de Computação ... 23,5 4.1.3 - Informática de Gestão ... 10,5 4.1.4 - Produção e sistemas ... 26 4.1.5 - Matemática e Física ... 26,5 4.1.6 - Ciências de Engenharia ... 24 4.1.7 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4,5 4.2 - Optativas: 4.2.1 - Ciências de Computação ... 14,5 4.2.2 - Engenharia de Computação ... 14,5 4.2.3 - Informática de Gestão ... 14,5 4.2.4 - Produção e sistemas ... 14,5 4.3 - Seminário/Estágio ... 15 ANEXO VIII Licenciatura em Engenharia Têxtil 1 - Área científica do curso: Engenharia Têxtil. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: 168 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Obrigatórias: 4.1.1 - Ciência Têxtil ... 21 4.1.2 - Desenho e Gestão Têxtil ... 12,5 4.1.3 - Tecnologia Têxtil ... 41 4.1.4 - Produção e sistemas ... 19 4.1.5 - Matemática, Física e Química ... 26,5 4.1.6 - Ciências de Engenharia ... 19,5 4.1.7 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4,5 4.2 - Optativas: 4.2.1 - Ciência Têxtil ... 9 4.2.2 - Desenho e Gestão Têxtil ... 9 4.2.3 - Tecnologia Têxtil ... 9 4.3 - Seminário/Estágio ... 15 ANEXO IX Licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia 1 - Áreas científicas do curso: a) Biologia; b) Geologia; c) Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 128 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatótias principais: 4.1.1 - Biologia ... 41,5 4.1.2 - Geologia ... 40 4.1.3 - Ciências da Educação ... 30 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Matemática ... 3,5 4.2.2 - Física ... 3,5 4.2.3 - Química ... 9,5 ANEXO X Licenciatura em Ensino da Física e Química 1 - Áreas científicas do curso: a) Física; b) Química; c) Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 130 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatótias principais: 4.1.1 - Física ... 39,5 4.1.2 - Química ... 40 4.1.3 - Ciências da Educação ... 30 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Matemática ... 15,5 4.2.2 - Informática ... 2 4.3 - Oficinas e Laboratórios ... 3 ANEXO XI Licenciatura em Ensino de História e Ciências Sociais 1 - Áreas científicas do curso: a) História; b) Ciências Sociais; c) Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 13,5 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - História ... 67,5 4.1.2 - Antropologia Cultural e Sociologia ... 35 4.1.3 - Ciências da Educação ... 30 4.2 - Seminário ... 3 ANEXO XII Licenciatura em Ensino da Matemática 1 - Áreas científicas do curso: a) Matemática; b) Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 130 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: 4.1.1 - Matemática ... 92 4.1.2 - Ciências da Educação ... 30 4.2 - Área científica obrigatória afim: 4.2.1 - Informática ... 5 4.3 - Áreas científicas optativas: 4.3.1 - Matemática ... 3 4.3.2 - Física ... 3 ANEXO XIII Licenciatura em Ensino de Português e Francês 1 - Áreas científicas do curso: a) Português; b) Francês; c) Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Total de unidades de crédito necessário à concessão do grau: a) 130,5 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: 4.1.1 - Português ... 40 4.1.2 - Francês ... 35,5 4.1.3 - Ciências da Educação ... 30 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Linguística Geral ... 5 4.2.2 - Teoria da Literatura ... 10 4.2.3 - Latim ... 10 ANEXO XIV Licenciatura em Ensino de Português e Inglês 1 - Áreas científicas do curso: a) Português; b) Inglês; c) Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 130 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: 4.1.1 - Português ... 42,5 4.1.2 - Inglês ... 42,5 4.1.3 - Ciências da Educação ... 30 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 4.2.1 - Linguística Geral ... 5 4.2.2 - Teoria da Literatura ... 10 ANEXO XV Licenciatura em Gestão de Empresas 1 - Área científica do curso: Gestão de Empresas. 2 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: 124 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Organização e Gestão ... 37,5 4.1.2 - Economia ... 29 4.1.3 - Matemática ... 18 4.1.4 - Direito ... 15 4.1.5 - Filosofia ... 7,5 4.1.6 - Línguas Vivas ... 6 4.1.7 - Informática ... 6 4.1.8 - Sociologia ... 5 4.2 - Estágio (facultativo). ANEXO XVI Licenciatura em Relações Internacionais - Ramo de Relações Culturais e Políticas 1 - Área científica do curso: Relações Internacionais (Culturais e Políticas). 2 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: 120 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Línguas e Cultura ... 26,5 4.1.2 - Antropologia Cultural e Sociologia ... 20 4.1.3 - Ciência Política ... 16,5 4.1.4 - Economia ... 16 4.1.5 - Direito ... 12,5 4.1.6 - Comunicação e Informação ... 12,5 4.1.7 - Filosofia ... 5 4.1.8 - Matemática ... 6 4.1.9 - História ... 5 4.2 - Estágio (facultativo). ANEXO XVII Licenciatura em Relações Internacionais - Ramo de Relações Económicas e Políticas 1 - Área científica do curso: Relações Internacionais (Económicas e Políticas). 2 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: 120 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Economia ... 30,5 4.1.2 - Organização e Gestão ... 19 4.1.3 - Direito ... 17,5 4.1.4 - Ciência Política ... 13 4.1.5 - Matemática ... 12 4.1.6 - Línguas Vivas ... 12 4.1.7 - Filosofia ... 7,5 4.1.8 - Informática ... 6 4.1.9 - Sociologia ... 2,5 4.2 - Estágio (facultativo).