Portaria 918/83

Aprova os planos de estudo dos cursos de Contabilidade e Administração, Línguas e Secretariado e Aduaneiro, ministrados no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Portaria 918/83

Aprova os planos de estudo dos cursos de Contabilidade e Administração, Línguas e Secretariado e Aduaneiro, ministrados no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 07/10/1983

Aprova os planos de estudo dos cursos de Contabilidade e Administração, Línguas e Secretariado e Aduaneiro, ministrados no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 918/83 de 7 de Outubro Tendo em vista o Decreto-Lei n.º 313/75, de 26 de Junho; Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º Graus conferidos O Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto confere o grau de bacharel em: a) Contabilidade e Administração; b) Línguas e Secretariado; c) Aduaneiro, ministrando, em consequência, os respectivos cursos. 2.º Planos de estudo Os planos de estudo dos cursos referidos no n.º 1.º são, os constantes dos anexos I a III a esta portaria. 3.º Precedências A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico. 4.º Classificação final 1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos. 2 - Os coeficientes de ponderação serão aprovados pelo conselho científico. 5.º Disciplinas facultativas 1 - Além das disciplinas constantes do plano de estudos, os alunos do curso de Contabilidade e Administração poderão no 1.º e 2.º anos curriculares frequentar, facultativamente, uma disciplina de língua viva estrangeira (Francês, Alemão ou Inglês). 2 - Da aprovação na disciplina a que se refere o n.º 1 será passado certificado. 3 - A classificação da disciplina a que se refere o n.º 1 não será considerada para os efeitos do n.º 4.º Ministério da Educação. Assinada em 13 de Setembro. O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. ANEXO I Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto Curso de Contabilidade e Administração QUADRO I Grau: bacharelato 1.º ano (ver documento original) QUADRO II 2.º ano (ver documento original) QUADRO III 3.º ano (ver documento original) ANEXO II Curso de Línguas e Secretariado QUADRO I Grau: bacharelato 1.º ano (ver documento original) QUADRO II 2.º ano (ver documento original) QUADRO III 3.º ano (ver documento original) ANEXO III Curso de Aduaneiro QUADRO I Grau: bacharelato 1.º ano (ver documento original) QUADRO II 2.º ano (ver documento original) QUADRO III 3.º ano (ver documento original)