Portaria 917/83

Aprova o quadro do pessoal da Missão de Portugal junto das Comunidades Europeias. Revoga a Portaria n.º 829/83, de 8 de Agosto

Portaria 917/83

Aprova o quadro do pessoal da Missão de Portugal junto das Comunidades Europeias. Revoga a Portaria n.º 829/83, de 8 de Agosto

Emitente: Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 07/10/1983

Aprova o quadro do pessoal da Missão de Portugal junto das Comunidades Europeias. Revoga a Portaria n.º 829/83, de 8 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 917/83 de 7 de Outubro Considerando que a Portaria n.º 829/83, de 8 de Agosto, que aprova o quadro do pessoal da Missão de Portugal junto das Comunidades Europeias (CEE), foi publicada sem indicação de que deveria produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano por razões de ordem estrutural e orçamental relacionadas com a extinção do Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa através do Decreto-Lei n.º 41/82, de 8 de Fevereiro; Considerando que a mesma portaria, por lapso de publicação, no seu n.º 2 não definiu a categoria dos funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático que podem ocupar o lugar de chefe-adjunto da Missão: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, por força do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/82, de 8 de Fevereiro, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro do pessoal da Missão de Portugal junto das Comunidades Europeias, criada por despacho ministerial de 14 de Maio de 1962 da Presidência do Conselho de Ministros, com a seguinte composição: 1) Chefe da Missão - o embaixador de Portugal; 2) Chefe-adjunto da Missão - funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª classe ou de 2.ª classe; 3) Membros da Missão: a) 3 funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático de qualquer categoria; b) 1 conselheiro técnico principal; c) 4 conselheiros técnicos; d) 2 adidos técnicos; 4) Pessoal assalariado: 1 chanceler; 1 arquivista; 2 secretários-tradutores; 3 secretários de 1.ª classe; 2 secretários de 2.ª classe; 1 escriturário-dactilógrafo; 1 motorista; 1 contínuo; 2 auxiliares de serviço. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983 e revoga a Portaria n.º 829/83, de 8 de Agosto. Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano. Assinada em 15 de Setembro de 1983. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.