Portaria 1374/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Cativa - Companhia Agrícola e Turística da Quinta de Valbom, S. A., a zona de caça turística de Pinheiros, englobando o prédio rústico denominado Herdade de Pinheiros, sito na freguesia de Horta das Figueiras, município de Évora (processo n.º 5080-AFN)

Portaria 1374/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Cativa - Companhia Agrícola e Turística da Quinta de Valbom, S. A., a zona de caça turística de Pinheiros, englobando o prédio rústico denominado Herdade de Pinheiros, sito na freguesia de Horta das Figueiras, município de Évora (processo n.º 5080-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 02/12/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Cativa - Companhia Agrícola e Turística da Quinta de Valbom, S. A., a zona de caça turística de Pinheiros, englobando o prédio rústico denominado Herdade de Pinheiros, sito na freguesia de Horta das Figueiras, município de Évora (processo n.º 5080-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1374/2008 de 2 de Dezembro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Cativa - Companhia Agrícola e Turística da Quinta de Valbom, S. A., com o número de identificação fiscal 505653729 e sede na Urbanização do Moinho, Rua de Joaquim da Silva Nazareth, 2-A, 1.º, 7005-401 Évora, a zona de caça turística de Pinheiros (processo n.º 5080-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade de Pinheiros, sito na freguesia de Horta das Figueiras, município de Évora, com a área de 1247 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008. (ver documento original)