Portaria 1397/2008

Extingue a zona de caça municipal do Cerro do Guelhim (processo n.º 4559-AFN)

Portaria 1397/2008

Extingue a zona de caça municipal do Cerro do Guelhim (processo n.º 4559-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 03/12/2008

Extingue a zona de caça municipal do Cerro do Guelhim (processo n.º 4559-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1397/2008 de 3 de Dezembro Pela Portaria n.º 98/2007, de 22 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 1241/2007 e 818/2008, respectivamente de 25 de Setembro e de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Cerro do Guelhim, processo n.º 4559-AFN, situada no município de Faro, com a área de 368 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Guelhim. Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a sua extinção. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a zona de caça municipal do Cerro do Guelhim, processo n.º 4559-AFN. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2008.