Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 19/2008
de 27 de Novembro
A Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, definiu a missão, as atribuições e as bases da organização interna da Guarda Nacional Republicana.
A anterior Lei Orgânica da GNR definia exaustivamente toda a organização do comando-geral, no qual se incluíam o estado-maior geral ou coordenador e o estado-maior especial ou técnico, com as respectivas repartições e chefias de serviços, num total de 20.
As principais mudanças operadas pela nova lei reflectem o objectivo de promover a racionalização do modelo da sua organização e da utilização dos respectivos recursos.
Assim, no que concerne ao comando, foi criada uma estrutura que compreende, além do Comando da Guarda e dos respectivos órgãos de inspecção, conselho e apoio, três órgãos superiores de comando e direcção, que asseguram o comando funcional, respectivamente, das áreas de operações (Comando Operacional), dos recursos humanos, materiais e financeiros (Comando da Administração dos Recursos Internos) e da doutrina e formação (Comando de Doutrina e Formação).
Esta nova organização da estrutura de comando da Guarda concretiza-se a dois níveis: a lei define, além dos órgãos de inspecção, conselho e apoio do Comando da Guarda, quais as áreas abrangidas pelos órgãos superiores de comando e direcção e o respectivo nível de enquadramento, habilitando o Governo a definir o número, as competências e a estrutura interna dos serviços destes órgãos, bem como o posto correspondente à respectiva chefia.
A profunda reforma orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI) forneceu os instrumentos adequados à implementação de serviços partilhados, designadamente nos domínios das relações internacionais, aquisições e sistemas de informação e comunicações. Por outro lado, a execução do plano tecnológico do Ministério da Administração Interna e a implementação de programas transversais como o projecto SIRESP e a constituição da Rede Nacional de Segurança Interna dotam as forças de segurança de novos instrumentos de trabalho, desmaterializando actos e simplificando procedimentos através do uso de novas tecnologias de informação e comunicação. Através do esforço conjugado destas medidas estão criadas as condições necessárias para uma redução do peso da área administrativa ao longo da estrutura hierárquica da GNR.
No desenvolvimento da Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, importa, agora, definir o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços de apoio directamente dependentes do comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direcção, observando-se, com as adaptações decorrentes da respectiva Lei Orgânica, o disposto na Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, que estabelece os princípios e normas a que obedece a organização da administração directa do Estado.
No respeito pelos princípios supra-enunciados, o presente decreto regulamentar estabelece, relativamente ao modelo anterior, uma clara redução do número de serviços na estrutura superior de comando da Guarda. Prevê-se, assim, a criação de uma unidade orgânica nuclear na directa dependência do comandante-geral, a Direcção de Justiça e Disciplina, e, no âmbito dos Comandos Operacional, da Administração dos Recursos Internos e da Doutrina e Formação, a criação, respectivamente, de cinco unidades nucleares nos dois primeiros e duas no último destes Comandos.
É igualmente fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da estrutura de comando da Guarda, o que será completado pela sua efectiva criação e conformação através de despacho do comandante-geral.
Foram ouvidas, a título facultativo, as associações profissionais dos militares da Guarda Nacional Republicana.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º e no n.º 5 do artigo 53.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Capítulo I
Disposições gerais