Portaria 1362/2008

Anexa à zona de caça associativa de Bagunte vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada, município de Vila do Conde (processo n.º 3462-AFN)

Portaria 1362/2008

Anexa à zona de caça associativa de Bagunte vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada, município de Vila do Conde (processo n.º 3462-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/11/2008

Anexa à zona de caça associativa de Bagunte vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada, município de Vila do Conde (processo n.º 3462-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1362/2008 de 28 de Novembro Pela Portaria n.º 1032/2003, de 19 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1055/2007, de 3 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Os Celtas de Bagunte a zona de caça associativa de Bagunte (processo n.º 3462-AFN), situada no município de Vila do Conde. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada, município de Vila do Conde, com a área de 34 ha, ficando a mesma com a área total de 897 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008. (ver documento original)