Portaria 1367/2008

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça Associativa Moderna a zona de caça associativa da Herdade de S. Bento de Pomares, englobando o prédio rústico denominado Herdade de São Bento de Pomares, sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 5083-AFN)

Portaria 1367/2008

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça Associativa Moderna a zona de caça associativa da Herdade de S. Bento de Pomares, englobando o prédio rústico denominado Herdade de São Bento de Pomares, sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 5083-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/11/2008

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça Associativa Moderna a zona de caça associativa da Herdade de S. Bento de Pomares, englobando o prédio rústico denominado Herdade de São Bento de Pomares, sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 5083-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1367/2008 de 28 de Novembro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caça Associativa Moderna, com o número de identificação fiscal 508286093 e sede na Rua do Imigrante, 21, 7005-790 Torre de Coelheiros, a zona de caça associativa da Herdade de S. Bento de Pomares (processo n.º 5083-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade de São Bento de Pomares, sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 381 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008. (ver documento original)