Portaria 1365/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Palha Carga a zona de caça associativa da Charneca de Cima, englobando os prédios rústicos denominados Herdades do Vale do Coito e de Vale de Camarinhas, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5084-AFN)

Portaria 1365/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Palha Carga a zona de caça associativa da Charneca de Cima, englobando os prédios rústicos denominados Herdades do Vale do Coito e de Vale de Camarinhas, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5084-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/11/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Palha Carga a zona de caça associativa da Charneca de Cima, englobando os prédios rústicos denominados Herdades do Vale do Coito e de Vale de Camarinhas, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5084-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1365/2008 de 28 de Novembro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores de Palha Carga, com o número de identificação fiscal 506380998 e sede em Palma, 7580-325 Alcácer do Sal, a zona de caça associativa da Charneca de Cima (processo n.º 5084-AFN), englobando os prédios rústicos denominados Herdades do Vale do Coito e de Vale de Camarinhas, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 327 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008. (ver documento original)