Portaria 1364/2008

Anexa à zona de caça associativa das Freixedas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Freixedas, município de Pinhel (processo n.º 4411-AFN)

Portaria 1364/2008

Anexa à zona de caça associativa das Freixedas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Freixedas, município de Pinhel (processo n.º 4411-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/11/2008

Anexa à zona de caça associativa das Freixedas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Freixedas, município de Pinhel (processo n.º 4411-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1364/2008 de 28 de Novembro Pela Portaria n.º 968/2006, de 14 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça da Quinta dos Ferreiros a zona de caça associativa das Freixedas (processo n.º 4411-AFN), situada no município de Pinhel. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Freixedas, município de Pinhel, com a área de 159 ha, ficando a mesma com a área total de 2010 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008. (ver documento original)