Decreto-Lei n.º 231/2008
de 28 de Novembro
O Programa do XVII Governo Constitucional consagra para as zonas costeiras o desenvolvimento de uma política integrada e coordenada que favoreça a protecção ambiental e a valorização paisagística, mas que enquadre também a sustentabilidade e a qualificação das actividades económicas que aí se desenvolvem.
Para as situações prioritárias, por se tratar de zonas de risco e de áreas naturais degradadas em domínio público marítimo, torna-se necessário intervir através de operações integradas, com dimensão significativa e, sempre que necessário, de escala supramunicipal, que visem a qualificação costeira de forma exemplar.
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2008, de 3 de Junho, foi aprovada a realização de um conjunto de operações de requalificação e valorização de zonas de risco e de áreas naturais degradadas situadas no litoral, abreviadamente designado Polis Litoral - Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira, ali se identificando o Litoral Norte, compreendendo os municípios de Caminha, Viana do Castelo e Esposende, como uma das principais áreas a suscitar tal tipo de intervenção.
O próprio Plano de Acção para o Litoral 2007-2013 identifica as acções prioritárias a desenvolver, a curto prazo, para os diferentes troços da zona costeira nacional, referindo, nomeadamente, acções prioritárias para o Litoral Norte.
O território abrangido é um espaço singular que dispõe de condições excepcionais para suporte de um desenvolvimento económico e turístico sustentável e para se constituir como um pólo de atracção intimamente ligado ao contacto e fruição da natureza. As suas características endógenas - território marítimo, estuarino, de paisagens diversas, de valores naturais classificados (Parque Natural do Litoral Norte), de trabalho, de cultura e tradição, de urbe e ruralidade - requerem que o seu desenvolvimento se submeta a uma estratégia que articule eficazmente as múltiplas vertentes que o caracterizam.
Neste quadro, os três municípios, no âmbito da comunidade urbana em que se inserem (Valimar ComUrb), elaboraram um Plano de Intervenção/Plano de Acção para o Litoral Norte, o qual se pretende vir a ser desenvolvido na forma de um plano estratégico contendo os objectivos da Polis Litoral Norte - Operação Integrada de Requalificação e Valorização do Litoral Norte.
Aponta-se, nesse contexto, para uma intervenção que se estende ao longo da faixa costeira continental, entre Caminha e Esposende, numa extensão de 50 km, integrando as zonas estuarinas dos principais rios (Minho, Lima e Cávado) numa extensão de, aproximadamente, 30 km, totalizando uma área de intervenção com 5000 ha.
Considerando outras experiências neste domínio, entende-se que a operacionalização das acções consideradas naquele quadro estratégico da operação, e no plano estratégico que se lhe deverá seguir, só será eficaz se for confiada a uma entidade específica, a criar sob a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com aptidão para promover com dinamismo as acções necessárias, garantindo a coerência e a qualidade dos projectos envolvidos e a realização das respectivas obras, e com condições para a mobilização dos recursos financeiros necessários;
Por outro lado, a natureza integrada desta operação e a necessidade de articulação de distintas entidades no seu desenvolvimento requerem a concentração da direcção e coordenação geral numa entidade específica exclusivamente pública, com vasta experiência na realização de intervenções de requalificação e reabilitação urbana e ambiental, actuando como instrumento da operacionalização das políticas públicas neste domínio;
Por fim, estabelece-se a possibilidade de as funções de membros dos órgãos sociais da Polis Litoral Norte, S. A., poderem ser desempenhadas, em regime de inerência, por dirigentes de entidades ou organismos da administração directa ou indirecta do Estado com atribuições nas áreas da requalificação da zona costeira, quando para tal sejam designados nos termos dos estatutos e da lei aplicável. O presente decreto-lei estende igualmente esta possibilidade aos membros dos órgãos sociais da Polis Litoral Ria Formosa - Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A., criada pelo Decreto-Lei n.º 92/2008, de 3 de Junho.
Foram ouvidos os municípios de Caminha, de Viana do Castelo e de Esposende.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: