Portaria 1436/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola da Apariça, S. A., a zona de caça turística de Cortes Valentes, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel (processo n.º 4936-AFN)

Portaria 1436/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola da Apariça, S. A., a zona de caça turística de Cortes Valentes, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel (processo n.º 4936-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/12/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola da Apariça, S. A., a zona de caça turística de Cortes Valentes, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel (processo n.º 4936-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1436/2008 de 10 de Dezembro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Companhia Agrícola da Apariça, S. A., com o número de identificação fiscal 500068356 e sede na Rua dos Sapateiros, 128, 1.º, 1100-580 Lisboa, a zona de caça turística de Cortes Valentes (processo n.º 4936-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel, com a área de 1296 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008. (ver documento original)