Portaria 1407/2008

Anexa à zona de caça associativa da Salvada vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabeça Gorda e Salvada, município de Beja (processo n.º 4641-AFN)

Portaria 1407/2008

Anexa à zona de caça associativa da Salvada vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabeça Gorda e Salvada, município de Beja (processo n.º 4641-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 04/12/2008

Anexa à zona de caça associativa da Salvada vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabeça Gorda e Salvada, município de Beja (processo n.º 4641-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1407/2008 de 4 de Dezembro Pela Portaria n.º 765/2007, de 6 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Tiro de Salvada a zona de caça associativa da Salvada (processo n.º 4641-AFN), situada no município de Beja. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabeça Gorda e Salvada, município de Beja, com a área de 119 ha, ficando a mesma com a área total de 1877 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2008. (ver documento original)