Portaria 1412/2008

Exclui da zona de caça municipal de Celorico de Basto vários prédios rústicos sitos na freguesia de Britelo, município de Celorico de Basto (processo n.º 2547-AFN)

Portaria 1412/2008

Exclui da zona de caça municipal de Celorico de Basto vários prédios rústicos sitos na freguesia de Britelo, município de Celorico de Basto (processo n.º 2547-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 04/12/2008

Exclui da zona de caça municipal de Celorico de Basto vários prédios rústicos sitos na freguesia de Britelo, município de Celorico de Basto (processo n.º 2547-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1412/2008 de 4 de Dezembro Pela Portaria n.º 609/2007, de 21 de Maio, foi renovada a zona de caça municipal de Celorico de Basto (processo n.º 2547-AFN), situada no município de Celorico de Basto, com a área de 16 275 ha e não 16 267 ha como é referido na citada portaria e cuja entidade titular é a Câmara Municipal de Celorico de Basto. Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Britelo, município de Celorico de Basto, com a área de 28 ha, ficando a mesma com a área de 16 247 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2008. (ver documento original)