Portaria 1408/2008

Exclui da zona de caça municipal de Albufeira vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Albufeira (processo n.º 2866-AFN)

Portaria 1408/2008

Exclui da zona de caça municipal de Albufeira vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Albufeira (processo n.º 2866-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 04/12/2008

Exclui da zona de caça municipal de Albufeira vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Albufeira (processo n.º 2866-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1408/2008 de 4 de Dezembro Pela Portaria n.º 555/2008, de 30 de Junho, foi renovada a zona de caça municipal de Albufeira (processo n.º 2866-AFN), situada no município de Albufeira, e cuja entidade titular é a Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Albufeira. Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Albufeira, com a área de 1 ha, ficando a mesma com a área de 10 731 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2008. (ver documento original)