Diploma
EM VIGORDecreto n.º 54/2008
de 25 de Novembro
Considerando a importância do aprofundamento da cooperação entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, nos domínios do ensino superior, ciência e tecnologia;
Atendendo à necessidade de um novo enquadramento jurídico que permita adaptar as modalidades de cooperação existentes de forma a possibilitar dar resposta às exigências actuais em matéria de cooperação nos referidos domínios:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e República da Guiné-Bissau no domínio do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, assinado em Lisboa em 9 de Dezembro de 2004, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Lobo Antunes - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Assinado em 29 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de Outubro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU NO DOMÍNIO DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
A República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau (a seguir denominadas «Partes»):
Considerando o desejo de estreitar os laços históricos de amizade e de cooperação entre os dois países;
Considerando que o ensino superior constitui uma componente importante da cultura e da formação cívica, assim como de actividades sociais, científicas e técnicas, sendo um indicador de referência sobre o desenvolvimento de uma sociedade contemporânea, cabendo-lhe um lugar essencial na produção, desenvolvimento e dinamização da sociedade;
Considerando que, nesta perspectiva, é função da formação superior realizar um integral aproveitamento das capacidades humanas dos cidadãos, dos recursos e dos valores, num todo orientado para a mais completa utilização das riquezas do País;
Considerando que a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa vem aumentar, por um lado, a importância do desenvolvimento do ensino superior, atendendo ao estreitamento de relações entre os seus membros e, por outro, o sentido da solidariedade entre as instituições de ensino que podem colaborar no desenvolvimento da formação superior considerada nas suas diferentes áreas culturais, científicas e técnicas, onde quer que haja condições de viabilidade;
acordam no seguinte: