Portaria 1314/2008

Cessa a situação de liquidatária da Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa

Portaria 1314/2008

Cessa a situação de liquidatária da Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 13/11/2008

Cessa a situação de liquidatária da Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1314/2008 de 13 de Novembro Através da Portaria n.º 220-A/2008, de 4 de Março, foi criado o Balcão Nacional de Injunções, destinado a assegurar a tramitação do procedimento de injunção. Por outro lado, e através do mesmo diploma, foram extintas a Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa e a Secretaria-Geral de Injunção do Porto, mantendo-se em funcionamento como liquidatárias dos processos pendentes. Tal como já havia ocorrido com a Secretaria-Geral de Injunção do Porto, também a Secretaria Geral de Injunção de Lisboa registou um nível de desempenho que permite, decorridos poucos meses, cessar a respectiva situação de liquidatária. Assim: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 250/2007, de 29 de Junho, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Cessação da situação de liquidatária É cessada, com efeitos a 29 de Novembro de 2008, a situação de liquidatária da Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Processos pendentes Transitam para o Balcão Nacional de Injunções os processos pendentes na Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Destino dos bens Cabe à Direcção-Geral da Administração da Justiça providenciar pelo destino dos bens que se encontrem na Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa. Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 29 de Outubro de 2008.