Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 23/2008/A
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, que aprovou os quadros regionais de ilha do pessoal em regime de função pública.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, aprovou os quadros regionais de ilha ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, tendo dado início a um novo processo de estruturação dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma dos Açores, abandonando-se o carácter marcadamente departamental, que vinha sendo seguido desde os primórdios da sua institucionalização.
Efectivamente, o n.º 2 do artigo 2.º daquele diploma regional determina que cada ilha possui um quadro de pessoal que é constituído por todos os funcionários que nela prestem funções, qualquer que seja o serviço ou organismo da administração regional autónoma que exerça actividade nesse espaço territorial.
Com o presente diploma procede-se a alguns ajustamentos decorrentes da implementação daqueles quadros, aproveitando-se a oportunidade para corrigir algumas situações que constavam daquele diploma.
Assim, nos termos da alínea (d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea (o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta o seguinte: