Portaria 1335/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Penhas Juntas, bem como a sua transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Penhas Juntas, município de Vinhais (processo n.º 3152-AFN)

Portaria 1335/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Penhas Juntas, bem como a sua transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Penhas Juntas, município de Vinhais (processo n.º 3152-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/11/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Penhas Juntas, bem como a sua transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Penhas Juntas, município de Vinhais (processo n.º 3152-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1335/2008 de 19 de Novembro Pela Portaria n.º 266/2003, de 21 de Março, alterada pela Portaria n.º 1171/2005, de 21 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Penhas Juntas (processo n.º 3152-AFN), situada no município de Vinhais, válida até 21 de Março de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Penhas Juntas. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Penhas Juntas, município de Vinhais, com a área de 2294 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município, com a área de 86 ha. 3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2380 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Março de 2009. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2008. (ver documento original)