Portaria 1330/2008

Exclui da zona de caça municipal de Luzianes Gare vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo n.º 4000-AFN)

Portaria 1330/2008

Exclui da zona de caça municipal de Luzianes Gare vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo n.º 4000-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/11/2008

Exclui da zona de caça municipal de Luzianes Gare vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo n.º 4000-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1330/2008 de 19 de Novembro Pela Portaria n.º 506/2005, de 8 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 602/2006 e 466/2007, respectivamente de 23 de Junho e 18 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Luzianes Gare (processo n.º 4000-AFN), situada no município de Odemira, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Luzianes Gare. Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira, com a área de 60 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 8857 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2008. (ver documento original)