Lei 20/83

Autorização para concessão de empréstimo à República da Guiné - Bissau

Lei 20/83

Autorização para concessão de empréstimo à República da Guiné - Bissau

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 06/09/1983

Autorização para concessão de empréstimo à República da Guiné - Bissau

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 20/83 de 6 de Setembro Autorização para concessão de empréstimo à República da Guiné-Bissau A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É o Governo autorizado a conceder, em nome e em representação do Estado Português, um empréstimo à República da Guiné-Bissau. ARTIGO 2.º O empréstimo destina-se a financiar, nas condições gerais fixadas no artigo seguinte e nos demais termos a acordar entre os respectivos governos, os encargos, em moeda portuguesa, de conta da República da Guiné-Bissau decorrentes de importações efectuadas de Portugal entre 1976 e 1982. ARTIGO 3.º São as seguintes as condições gerais do empréstimo autorizado: a) Montante limite: até 300 milhões de escudos; b) Taxa de juro: 6% ao ano, contado desde a data da assinatura do contrato; c) Prazo de diferimento do pagamento: 7 anos; d) Pagamento de juros: anualmente, a partir do ano seguinte ao da assinatura do contrato, podendo o pagamento fazer-se por compensação com o crédito da República da Guiné-Bissau resultante do pagamento de pensões de conta e responsabilidade do Estado Português; e) Reembolso: em 5 prestações iguais de capital, vencendo-se a 1.ª no fim do 1.º ano subsequente ao termo do período de deferimento; f) Utilização: 1 ano, a partir da assinatura do contrato, prorrogável por acordo. ARTIGO 4.º A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Aprovada em 15 de Julho de 1983. O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais. Promulgada em 12 de Agosto de 1983. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendada em 16 de Agosto de 1983. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.