Lei 24/83

Alteração ao Orçamento do Estado para 1983 (provisório)

Lei 24/83

Alteração ao Orçamento do Estado para 1983 (provisório)

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 07/09/1983

Alteração ao Orçamento do Estado para 1983 (provisório)

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 24/83 de 7 de Setembro Alteração ao Orçamento de Estado para 1983 (provisório) A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É o Governo autorizado a operar transferências de verbas do Gabinete do Ministro da Indústria para o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e da Direcção-Geral do Património do Estado para o Instituto Português do Património Cultural, respectivamente nos montantes de 45000 contos e de 37261 contos, sendo a transferência desta última segundo a classificação funcional de 5.03 para 8.10.0. ARTIGO 2.º A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Aprovada em 15 de Julho de 1983. O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais. Promulgada em 12 de Agosto de 1983. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendada em 6 de Agosto de 1983. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.