Portaria 875/83

Aprova os mapas de distribuição do pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Portaria 875/83

Aprova os mapas de distribuição do pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do OrçamentoDiário da República ↗Publicado 09/09/1983

Aprova os mapas de distribuição do pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 875/83 de 9 de Setembro Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o pessoal do quadro geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é contingentado por portaria do Ministro das Finanças e do Plano. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, distribuir o pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, de acordo com os mapas anexos à presente portaria. Secretaria de Estado do Orçamento. Assinada em 22 de Julho de 1983. O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. MAPA I Serviços centrais (ver documento original) MAPA II Serviços distritais (ver documento original) MAPA III Serviços locais (ver documento original)