Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 21/83/M
Aprovação do quadro único do pessoal da carreira médica de clínica geral e da carreira médica de saúde pública da Direcção Regional de Saúde Pública.
O Decreto Regulamentar n.º 16/82, de 26 de Março, e o Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, vieram reformular a carreira médica de clínica geral e a carreira médica de saúde pública.
No âmbito da regulamentação destes diplomas, torna-se necessária a criação de um quadro médico na Direcção Regional de Saúde Pública que fixe os lugares dos diversos graus das carreiras existentes nos concelhos da Região Autónoma da Madeira.
Nesta conformidade, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e na alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: