Portaria 869/83

Prorroga o prazo previsto na Portaria n.º 238/83, de 3 de Março, que altera os prazos previstos no n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º e na alínea a) do n.º 11.º da Portaria n.º 653/82, de 30 de Junho (extinção da SNAPA)

Portaria 869/83

Prorroga o prazo previsto na Portaria n.º 238/83, de 3 de Março, que altera os prazos previstos no n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º e na alínea a) do n.º 11.º da Portaria n.º 653/82, de 30 de Junho (extinção da SNAPA)

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e do MarDiário da República ↗Publicado 01/09/1983

Prorroga o prazo previsto na Portaria n.º 238/83, de 3 de Março, que altera os prazos previstos no n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º e na alínea a) do n.º 11.º da Portaria n.º 653/82, de 30 de Junho (extinção da SNAPA)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 869/83 de 1 de Setembro 1. Nos termos do n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º da Portaria n.º 653/82, de 30 de Junho, competiria à comissão liquidatária da ex-SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca de Arrasto, S. A. R. L., submeter o relatório e contas dos exercícios de 1981 e 1982, até à extinção da empresa, bem como o inventário de todos os bens e direitos da empresa, à aprovação dos Secretários de Estado das Finanças e das Pescas, até 30 de Novembro de 1982. 2. Nos termos da alínea a) do n.º 11.º da mesma portaria, com a redacção dada pela Portaria n.º 942/82, de 7 de Outubro, a referida comissão deveria ainda proceder, até 31 de Dezembro de 1982, à apreciação das reclamações e impugnações de créditos sobre a empresa que lhes fossem apresentados no processo de liquidação, assim como à publicação do mapa daqueles referidos créditos. 3. Pela Portaria n.º 238/83, de 3 de Março, dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, os prazos previstos no n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º e na alínea a) do n.º 11.º (com a redacção da Portaria n.º 942/82, de 7 de Outubro) da Portaria n.º 653/82, de 30 de Junho, foram alterados para 30 de Junho de 1983. 4. Porém, apesar de todos os esforços feitos no sentido de respeitar aquele prazo - 30 de Junho de 1983 -, constata-se novamente a impossibilidade do seu cumprimento, porquanto os problemas contabilísticos e, muito especialmente, o volume e a complexidade da verificação de créditos não permitiram que aquele prazo tenha sido cumprido. Assim, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 161/82, de 7 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar, que os prazos previstos no n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º e na alínea a) do n.º 11.º (com a redacção da Portaria n.º 942/82, de 7 de Outubro) da Portaria n.º 653/82, de 30 de Junho, alterados pela Portaria n.º 238/83, de 3 de Março, sejam prorrogados, respectivamente, para 31 de Janeiro e 30 de Junho de 1984. Ministério das Finanças e do Plano e do Mar. Assinada em 11 de Agosto de 1983. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro do Mar, Alberto Augusto Faria dos Santos, Secretário de Estado das Pescas.