Portaria 868/83

Actualiza as tabelas das ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, Armada e Força Aérea por deslocações em território nacional

Portaria 868/83

Actualiza as tabelas das ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, Armada e Força Aérea por deslocações em território nacional

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 01/09/1983

Actualiza as tabelas das ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, Armada e Força Aérea por deslocações em território nacional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 868/83 de 1 de Setembro Considerando que o Governo procedeu à actualização, a partir de 1 de Maio de 1982, da tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado por deslocações em território nacional, através da Portaria n.º 1341/82, de 31 de Dezembro; Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, Armada e Força Aérea por deslocações em território nacional devem ser actualizadas em termos idênticos aos adoptados para os funcionários civis do Estado: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, aprovar o seguinte: 1.º A tabela de ajudas de custo constante da Portaria n.º 795/81, de 12 de Setembro, é substituída pela que seguidamente se publica: Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores do Exército, da Armada e da Força Aérea ... 2800$00 Oficiais generais ... 2400$00 Oficiais superiores ... 2400$00 Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes ... 2000$00 Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 2000$00 Outros sargentos, furriéis e subsargentos ... 1800$00 Primeiros-despenseiros, praças do grupo A da Armada e praças readmitidas, contratadas e convocadas do Exército e da Força Aérea ... 1800$00 Primeiros-grumetes, segundos-grumetes alunos e segundos-grumetes da Armada, primeiros-cabos, segundos-cabos e soldados do Exército e da Força Aérea ... (ver nota a) 630$00 Outras praças ... (ver nota a) 400$00 (nota a) Ajudas de custo a título de subsídio de alimentação. 2.º Nos casos em que não seja possível proporcionar alojamento a praças do SMO, é-lhes devido o abono de ajudas de custo no quantitativo fixado para primeiros-despenseiros, praças do grupo A da Armada e praças readmitidas, contratadas e convocadas do Exército e da Força Aérea. Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano. Assinada em 17 de Agosto de 1983. O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.