Portaria 1297/2008

Exclui da zona de caça municipal de Santa Susana vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 3470-AFN)

Portaria 1297/2008

Exclui da zona de caça municipal de Santa Susana vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 3470-AFN)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 11/11/2008

Exclui da zona de caça municipal de Santa Susana vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 3470-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1297/2008 de 11 de Novembro Pela Portaria n.º 148/2004, de 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Santa Susana (processo n.º 3470-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Santa Susana. Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de um prédio rústico. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 1877,4930 ha, ficando a zona de caça com a área de 1698 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Outubro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2008. (ver documento original)