Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1296/2008
de 11 de Novembro
A Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro, define as regras técnicas relativas às respectivas denominações, definições, acondicionamento e rotulagem das bebidas refrigerantes. A comercialização de refrigerantes só pode ser efectuada em pré-embalagens com as quantidades líquidas fixadas no n.º 2 do n.º 5.º desta portaria, sendo esta exigência legal de carácter estritamente nacional. No entanto, a Directiva n.º 2007/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que estabelece as regras relativas às quantidades nominais dos produtos pré-embalados, revoga as Directivas n.os 75/106/CEE e 80/232/CEE, do Conselho, e altera a Directiva n.º 76/211/CEE, do Conselho, não fixa quantidades nominais obrigatórias para este tipo de produtos. A fim de permitir que a indústria nacional do sector das bebidas refrigerantes possa concorrer no mercado em condições idênticas às dos seus congéneres europeus, importa revogar a obrigatoriedade da comercialização das bebidas refrigerantes em pré-embalagens de determinadas quantidades nominais.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 288/94, de 14 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde, o seguinte: