Decreto Regulamentar 71/83

Prorroga por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 6/81, de 30 de Janeiro (adopta medidas preventivas relativas à urbanização de Marco de Canaveses)

Decreto Regulamentar 71/83

Prorroga por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 6/81, de 30 de Janeiro (adopta medidas preventivas relativas à urbanização de Marco de Canaveses)

Emitente: Ministérios da Administração Interna e do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 03/09/1983

Prorroga por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 6/81, de 30 de Janeiro (adopta medidas preventivas relativas à urbanização de Marco de Canaveses)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 71/83 de 3 de Setembro O Decreto Regulamentar n.º 6/81, de 30 de Janeiro, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área objecto do plano geral de urbanização de Marco de Canaveses e estabeleceu a favor da Câmara Municipal de Marco de Canaveses o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados naquela área. Encontrando-se o referido plano geral de urbanização em fase de conclusão, é conveniente que até à sua aprovação e subsequente entrada em vigor sejam mantidas as providências fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 6/81, conforme pretende a Câmara Municipal de Marco de Canaveses. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É prorrogado por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 6/81, de 30 de Janeiro. Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1983. Mário Soares - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia. Promulgado em 19 de Agosto de 1983. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 27 de Agosto de 1983. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.