Resolução do Conselho de Ministros 166/2008

Prorroga, por um ano, a suspensão do Plano Director Municipal de Matosinhos estabelecida pelo Decreto Regulamentar n.º 20/2006, de 21 de Novembro, com vista à implementação da Plataforma Logística Portuária de Leixões

Resolução do Conselho de Ministros 166/2008

Prorroga, por um ano, a suspensão do Plano Director Municipal de Matosinhos estabelecida pelo Decreto Regulamentar n.º 20/2006, de 21 de Novembro, com vista à implementação da Plataforma Logística Portuária de Leixões

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 10/11/2008

Prorroga, por um ano, a suspensão do Plano Director Municipal de Matosinhos estabelecida pelo Decreto Regulamentar n.º 20/2006, de 21 de Novembro, com vista à implementação da Plataforma Logística Portuária de Leixões

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2008 Pelo Decreto Regulamentar n.º 20/2006, de 21 de Novembro, o Governo suspendeu o Plano Director Municipal de Matosinhos pelo prazo de dois anos. Atendendo a que, não obstante o trabalho entretanto desenvolvido, não foi possível concluir a operação urbanística relativa à construção dos dois pólos da Plataforma Logística Portuária de Leixões, de que se encontra a decorrer o processo de avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, e persistem as incompatibilidades entre os usos que ora se pretende conferir àquelas parcelas de terreno e os definidos na planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Matosinhos, ratificado pelo despacho n.º 92/92 (2.ª série), de 17 de Novembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de 20 de Setembro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Novembro de 2001, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2002, de 15 de Janeiro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2002, de 31 de Agosto, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2003, de 12 de Março, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2006, de 1 de Fevereiro, mantêm-se as razões que fundamentaram a suspensão, pelo prazo de dois anos, do Plano Director de Matosinhos. A definição de uma grande plataforma logística na área metropolitana do Porto, potenciadora do funcionamento eficaz da rede nacional e internacional de transporte de mercadorias e acessibilidades rodoferroviárias adequadas, inscreve-se entre as medidas necessárias para se atingir um dos objectivos que o Governo inscreveu no Programa do XVII Governo Constitucional para a área da mobilidade e comunicação. A Plataforma Logística Portuária de Leixões tirará partido da proximidade existente entre o Aeroporto Francisco Sá Carneiro e o Porto de Leixões e adoptará uma configuração polinucleada para um melhor aproveitamento dos solos ainda disponíveis que apresentam características físicas e de localização com interesse. A implementação da Plataforma Logística Portuária de Leixões é, assim, de reconhecido e relevante interesse regional e nacional. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte participou na elaboração da presente resolução. Foi ouvida a Câmara Municipal de Matosinhos. Assim: Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Prorrogar, por um ano, a suspensão do Plano Director Municipal de Matosinhos estabelecida pelo Decreto Regulamentar n.º 20/2006, de 21 de Novembro. 2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.