Portaria 1294/2008

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2008-2009, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura do ensino público, ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico

Portaria 1294/2008

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2008-2009, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura do ensino público, ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 10/11/2008

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2008-2009, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura do ensino público, ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1294/2008 de 10 de Novembro Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior público referidos no anexo ao presente diploma; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro, e no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Vagas São aprovadas as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2008-2009, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura do ensino público, ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro, nos termos do anexo a esta portaria. 2.º Afectação das vagas 1 - Nos estabelecimentos de ensino em que existam cursos cujo 2.º ciclo se encontre desdobrado em ramos, o órgão a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico procede à afectação das vagas aos mesmos. 2 - Nos estabelecimentos de ensino em que existam cursos cujo 2.º ciclo seja ministrado nos regimes diurno e nocturno, o órgão a que se refere o número anterior procede à afectação das vagas aos mesmos quando tal afectação não conste do anexo a esta portaria. 3.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Outubro de 2008. ANEXO Vagas a que se refere a alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico (aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro) para o ano lectivo de 2008-2009. (ver documento original)