Portaria 1286/2008

Renova a zona de caça municipal do Vale do Leça, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alfena e Valongo, município de Valongo, na freguesia de Folgosa, município da Maia, e nas freguesias de Agrela, Água Longa, Santa Cristina do Couto, Guimarei, Lamelas, Refojos, Reguenga e Santiago da Carreira, município de Santo Tirso, e anexa outros sitos na freguesia de Santa Cristina do Couto, município de Santo Tirso (processo n.º 3207-AFN)

Portaria 1286/2008

Renova a zona de caça municipal do Vale do Leça, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alfena e Valongo, município de Valongo, na freguesia de Folgosa, município da Maia, e nas freguesias de Agrela, Água Longa, Santa Cristina do Couto, Guimarei, Lamelas, Refojos, Reguenga e Santiago da Carreira, município de Santo Tirso, e anexa outros sitos na freguesia de Santa Cristina do Couto, município de Santo Tirso (processo n.º 3207-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/11/2008

Renova a zona de caça municipal do Vale do Leça, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alfena e Valongo, município de Valongo, na freguesia de Folgosa, município da Maia, e nas freguesias de Agrela, Água Longa, Santa Cristina do Couto, Guimarei, Lamelas, Refojos, Reguenga e Santiago da Carreira, município de Santo Tirso, e anexa outros sitos na freguesia de Santa Cristina do Couto, município de Santo Tirso (processo n.º 3207-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1286/2008 de 10 de Novembro Pela Portaria n.º 265/2003, de 21 de Março, alterada pela Portaria n.º 1254/2004, de 27 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Vale do Leça (processo n.º 3207-AFN), situada nos municípios de Santo Tirso, Valongo e Maia, válida até 21 de Março de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Vale do Leça. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alfena e Valongo, município de Valongo, com a área de 756 ha, na freguesia de Folgosa, município da Maia, com a área de 359 ha, e nas freguesias de Agrela, Água Longa, Santa Cristina do Couto, Guimarei, Lamelas, Refojos, Reguenga e Santiago da Carreira, município de Santo Tirso, com a área de 3475 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cristina do Couto, município de Santo Tirso, com a área de 100 ha, e na freguesia de Folgosa, município da Maia, com a área de 224 ha. 3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 4914 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Março de 2009. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Outubro de 2008. (ver documento original)