Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1285/2008
de 10 de Novembro
A Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, que aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP), prevê, na dependência do director nacional, o funcionamento de diferentes órgãos de consulta, entre os quais o Conselho Superior de Polícia (CSP), ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos relativos à actividade da PSP e sua relação com as populações, bem como apoiar a decisão do director nacional em assuntos de particular relevância.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 26.º da referida lei, a forma de designação e eleição dos membros do CSP e o seu regulamento de funcionamento são aprovados por portaria do ministro da tutela.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 26.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais